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12janTodo dia 13Conselho Diretor 2013.1
Detalhes do evento
O Conselho Diretor (CD), de acordo com o artigo 11 do estatuto da ABUB, é o órgão executivo que exerce os poderes planejador, coordenador e administrativo, em âmbito nacional. O
Detalhes do evento
O Conselho Diretor (CD), de acordo com o artigo 11 do estatuto da ABUB, é o órgão executivo que exerce os poderes planejador, coordenador e administrativo, em âmbito nacional. O próximo CD ocorrerá nos dias 12 e 13 de janeiro de 2013 no Acampamento Presbiteriano Mackenzie Cabuçu em Guarulhos (SP)
Inscrições Encerradas!
O valor é de 65 reais para estudantes e 75 reais para profissionais, que devem ser pagos no dia do evento!
Caso você precise de auxílio para chegar até o local, preencha esta planilha até o dia 20/12/12. Outras informações sobre como chegar (transporte público) encontram-se aqui.
Informações importantes
As regiões devem enviar relatório “escrito” (versão eletrônica) até o dia 05 de janeiro para cassia@abub.org.br. O modelo de relatório está disponível para download no fim da página. Durante o CD a apresentação será somente audiovisual (15 minutos por região).
O CD deve reunir-se, pelo menos, uma vez ao ano. Participam do Conselho Diretor (conforme artigo 12):
a) Os nove integrantes da diretoria nacional
b) Três representantes de cada uma das sete regiões da ABUB, eleitos pelos Conselhos Regionais
c) A Secretaria Executiva.
De acordo com o artigo 16, cada diretor terá um voto e cada região representada terá 3 votos. A secretaria executiva não tem direito ao voto.
O CD é aberto a observadores.
Veja abaixo outras informações sobre o CD:
Art. 17: Compete ao Conselho Diretor:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, o Regimento Interno da A.B.U.B. e as deliberações do Congresso * ;
b) elaborar a agenda e fixar a data de realização das assembléias do Congresso;
c) prestar contas e informações ao Congresso;
d) apresentar ao Congresso e a quem possa interessar o relatório de suas atividades, do trabalho geral da A.B.U.B., da posição financeira e da situação do patrimônio;
e) aprovar o orçamento anual e as campanhas financeiras;
f) aprovar o programa de literatura e acompanhar sua execuçao;
g) organizar o arquivo, abrir e manter em dias os livros caixa, de atas e outros porventura necessários;
h) aprovar os nomes para os cargos da Secretaria Executiva e Assessores;
i) aprovar os nomes para o Conselho Consultivo;
j) aprovar a admissão e exclusão de membros associados, ad referendum do Congresso;
l) criar e extinguir comissões;
m) delinear as regiões geográficas do trabalho da A.B.U.B.;
n) deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais, levantamento de empréstimos, constituição de hipotecas ou penhores que gravem no todo ou em parte o patrimônio da A.B.U.B.;
o) supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;
p) deliberar sobre o recebimento ou não de donativos e legados;
q) autorizar o pagamento de despesas extraordinárias da A.B.U.B., não previstas no orçamento anual;
r) zelar pelo patrimônio da A.B.U.B. e administrá-lo;
s) apreciar os relatórios da Diretoria;
t) aprovar o Regimento Interno da A.B.U.B. e suas alterações; e
u) resolver os casos omissos nestes Estatutos
Tempo
janeiro 12 (Sábado ) - 13 (Domingo)(GMT-02:00)