Carta de nomeação de delegado para Conselho Regional

Estatuto e anexos

Documento necessário para nomear um delegado da associada (grupo local) junto ao Conselho Regional de sua respectiva região.

Ele deve ser preenchido (sem alterar a estrutura ou conteúdo), assinado e o original entregue à diretoria regional e ao assessor regional. Não é necessário autenticar a assinatura. Sugerimos que, assim como os documentos nacionais, seja feita a assinatura com o gov.br.

Segue o artigo oitavo, item segundo do Estatuto: [É dever da associada] “fazer-se representar nas reuniões oficiais por seus delegados e suplentes devidamente munidos de carta de recomendação da associada ou por meio de representante autorizado e indicado através de declaração de nomeação normatizada pelo RI”.

Para mais informações, confira o Estatuto e o Manual do Estatuto.

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